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ASPECTOS LEGAIS DA CONSTRUÇÃO
A construção
de uma edificação exige que sejam considerados
e atendidos diversos aspectos, principalmente os de
caráter legal, que têm início já
na escolha do lote.
A legislação é muito ampla, e varia
de um local para outro, motivo pelo qual recomenda-se,
para todos os casos, a contratação de
um profissional (arquiteto ou engenheiro). Entretanto,
é bom saber o que ela envolve.
A primeira questão refere-se às cláusulas
contratuais do loteamento, que procuram uniformizar
o bairro e, muitas vezes, são até mais
severas que o Código de Edificações
do município. Elas podem definir, por exemplo,
o número de pavimentos, a taxa de ocupação
(percentual, em relação à área
total do terreno, ocupada pela projeção
da construção sobre o terreno), o coeficiente
de aproveitamento (índice que estabelece a relação
entre o total de área construída e a área
do terreno) e a adoção de recuos maiores
que os previstos em lei.
Se o lote pretendido está no litoral, em região
de mananciais (junto a represas ou bacias hidrográficas)
ou em área de floresta nativa, as exigências
legais se multiplicam. No caso do litoral, muitas faixas
de terra são bens permanentes da Marinha Brasileira;
paga-se o preço de mercado do lote, mais uma
taxa à Marinha para ocupá-lo e ainda é
preciso cumprir as exigências para sua ocupação.
Geralmente, não se constrói ao longo de
uma faixa de 30m, contados a partir da maré alta;
nela, só são permitidos equipamentos de
lazer e jardins, desde que não comprometam a
paisagem.
Em área de proteção aos mananciais,
o problema está mais na taxa de ocupação
e no coeficiente de aproveitamento, visando prejudicar
o menos possível a vegetação nativa.
Árvores centenárias não podem ser
derrubadas; muitas vezes, elas são identificadas
pelo diâmetro do seu tronco, e precisam estar
indicadas no levantamento planialtimétrico.
No caso das matas naturais, por maior que seja o terreno,
a taxa de ocupação e o coeficiente de
aproveitamento serão bastante pequenos, para
que a construção da edificação
não caracterize um desmatamento. Ao visitar o
loteamento, deve-se verificar se o mesmo está
em região protegida por lei especial.
Principalmente em cidades grandes, não é
incomum estar tramitando, nas esferas municipal, estadual
ou mesmo federal, projetos que impliquem, futuramente,
na desapropriação parcial ou total de
áreas - e, conseqüentemente, na sua desvalorização,
pois esse procedimento não respeita os valores
de mercado.
Ao pensar em comprar um terreno urbano, é necessário
conferir se há, no bairro, algum projeto de porte,
como uma alça viária, a duplicação
de uma avenida, a construção de prédio
público ou até a urbanização
de uma praça, o que poderá levar parte
do lote.
O profissional pode identificar a classificação
do lote quanto à sua localização,
o que a legislação de zoneamento permite
construir e se há projetos para alteração
do uso do solo nas imediações.
Uma vez resolvidos os prováveis problemas que
envolvem a compra, é preciso definir o profissional
responsável pelo projeto. O custo do projeto
é pessoal, embora o Instituto de Arquitetos do
Brasil (IAB) possua uma tabela de honorários
que serve de parâmetro para os profissionais.
A escolha de um profissional que já atue na cidade
é uma boa alternativa, tendo em vista que ele,
com certeza, já deve estar cadastrado junto à
respectiva prefeitura.
Os procedimentos legais e burocráticos junto
à prefeitura devem ser cumpridos pelo arquiteto
ou pelo proprietário, ou por terceiros, com a
devida procuração legal. Os documentos
exigidos normalmente são:
• o título de propriedade do imóvel,
devidamente registrado (escritura);
• cópia das folhas 1 e 2 da notificação/recibo
do IPTU;
• memorial descritivo, especificando os materiais
a serem utilizados, em duas vias (assinadas pelo autor
do projeto e pelo proprietário);
• peças gráficas (plantas, implantação,
cortes, fachada principal, tabela de iluminação
e ventilação com carimbo próprio
da prefeitura, assinadas pelo autor do projeto, pelo
responsável pela obra e pelo proprietário);
• levantamento planialtimétrico em duas
vias (elaborado por profissional habilitado ou pelo
próprio arquiteto);
• vias da taxa recolhida para o CREA, com base
no valor cobrado pelo arquiteto e na metragem quadrada,
sem a qual a prefeitura não libera o Alvará
de Construção;
• cópia do recibo atualizado dos profissionais
envolvidos e cadastrados na prefeitura;
• cópia da carteira do CREA dos profissionais;
• comprovante de pagamento das taxas e emolumentos
exigidos pela prefeitura (que variam de cidade para
cidade) referentes ao andamento do processo a ser instaurado.
Caso o setor municipal responsável pela liberação
do Alvará de Construção encontre
alguma irregularidade, emitirá um Comunique-se,
ou seja, um comunicado oficial do problema encontrado
e um prazo para que este seja sanado; deve-se ficar
atento aos prazos do Comunique-se, para que as pendências
sejam resolvidas em tempo hábil.
As prefeituras, via de regra, exigem que o canteiro
construído na obra seja cercado por tapumes,
dão um prazo para seu cumprimento e cobram uma
taxa para sua execução (embutida nos comprovantes
exigidos antes da aprovação do projeto).
Todos os profissionais que trabalharão na obra
(à exceção dos autônomos)
precisam ser registrados de acordo com as normas no
Ministério do Trabalho, pagando a Guia de Recolhimento
da Previdência Social. Em um quadro de avisos,
em local visível, estarão os nomes dos
empregados, horários de entrada e saída
e horário de funcionamento da obra.
Na obra ficará uma cópia da planta aprovada
e o Alvará de Construção. De acordo
com a legislação, deve haver um banheiro,
mesmo que os empregados não durmam no alojamento.
A obra ainda deverá ter ligação
de água e luz e a placa do autor do projeto e
do responsável técnico em lugar visível:
se um fiscal do CREA não a localizar, pode multar
o profissional com base em lei federal.
Dependendo da situação do terreno, são
estipulados horários para carga e descarga, da
entrega do material de construção aos
bota-foras de terra. A legislação é
específica demais, mas os horários usados
visam evitar que a construção incomode
a vizinhança.
A fiscalização de obras, na verdade, não
existe para aterrorizar os proprietários, mas
para impedir que a legislação seja ferida.
Quando algum tipo de irregularidade é encontrado
- a construção não confere com
a planta aprovada, foram feitas alterações
no projeto original, há desrespeito às
leis trabalhistas -, o fiscal deve emitir uma Notificação
ao proprietário ou profisional responsável
pela obra. A exemplo do Comunique-se, a Notificação
não é uma penalidade em si, mas um documento
legal, com prazo para que o proprietário ou o
profissional apresente a solução do problema.
Quando a irregularidade é muito grave, pondo
em risco a integridade física dos pedestres ou
casas vizinhas ou sendo obra clandestina, o fiscal tem
poderes para embargar (paralizar) a obra.
Uma vez embargada, é dado um prazo para regularizar
(ou justificar) a irregularidade que gerou o embargo,
pagando uma taxa correspondente às adotadas na
religação de água ou luz quando
interrompidas por falta de pagamento.
Concluída a obra, visitados os guichês
que comandam os aspectos legais da construção
e cumpridas todas as obrigações técnicas
e legais, é emitido o mais almejado dos documentos
para quem constrói: o Habite-se. Sem ele, não
é possível ocupar o imóvel; com
ele, acaba a interferência municipal sobre a construção.
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